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O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário que garante o seu sustento caso você fique incapacitado para o trabalho, seja por doença ou acidente.

📍Quem tem direito?

Trabalhadores com carteira assinada (inclusive empregados domésticos), contribuintes individuais (trabalhadores autônomos), microempreendedores individuais (MEI), contribuinte facultativo (estagiário, dona de casa, etc), dentre outros segurados.

Esclareça suas dúvidas.

Se você está com algum problema de saúde que o incapacite de trabalhar, você pode se manter afastado do seu trabalho até se recuperar, desde que…

  • Possua qualidade de segurado, ou seja, contribuições recentes;
  • Possua documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
  • Cumpra a carência de possuir no mínimo 12 contribuições ao INSS.
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Perguntas Frequentes

De acordo com a legislação previdenciária, para ter direito ao auxílio-doença, no caso de segurado empregado, o trabalhador deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. No caso do empregado doméstico e do contribuinte individual (inclusive MEI), o auxílio-doença poderá ser solicitado desde o primeiro dia de afastamento das suas atividades.

Tanto no caso do segurado empregado quanto no caso do contribuinte individual (trabalhador autônomo), a responsabilidade por solicitar o benefício é do próprio trabalhador. Importante destacar que no caso do segurado empregado, a empresa arcará com o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento e deverá fornecer ao empregado Declaração de Último Dia Trabalhado – DUT para ser apresentada junto ao INSS.

De acordo com a Lei nº 8.213/91, para ter direito ao recebimento do auxílio doença, o interessado deve preencher três requisitos específicos: a (I) carência, a (II) qualidade de segurado e a (III) incapacidade para o trabalho.

Sim, não é necessário que você esteja trabalhando para que possa solicitar o benefício. No entanto, a legislação exige que você tenha contribuído recentemente para o INSS, mais precisamente, há menos de 12 meses. Se o trabalhador está há mais tempo sem contribuir, deve procurar seu advogado para que veja se ainda é possível solicitar o benefício, pois existem exceções em que o segurado pode estar há mais tempo sem contribuir e, ainda assim, ter direito a fazer o pedido.

Atualmente o INSS disponibiliza a opção de perícia online, ocasião em que a princípio, será analisado somente o atestado encaminhado de forma virtual. A partir disso, o INSS pode conceder o benefício somente com base nesse atestado (entre em contato para saber mais sobre os requisitos que o atestado precisa ter) ou, solicitar o agendamento de perícia presencial para que um perito defina a concessão ou não do benefício.

Para os segurados que possuem carteira assinada, o INSS vai começar a pagar o valor referente ao benefício, quando concedido, a partir do 16º dia de afastamento, até o dia em que perito determinar a cessação do benefício. Por outro lado, os segurados autônomos receberão o benefício pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento indicado no atestado, quando concedido o benefício. Quanto ao início do pagamento, nos casos de pedidos administrativos feitos diretamente no INSS, o benefício começa a ser pago no mês seguinte após a concessão. Já no caso dos processos judiciais, o benefício começa a ser pago somente depois da sentença a ser dada pelo juiz.

A resposta aqui é: depende!

Regra geral, não é possível acumular o recebimento do auxílio doença com outros benefícios pagos pela Previdência Social, tais como aposentadoria, salário maternidade, dentre outros.

Todavia, a própria Lei nº 8.213/91 traz duas situações em que o auxílio doença pode ser recebido em paralelo a outros benefícios. São eles o recebimento de pensão por morte e o auxílio acidente.

O período de gozo do auxílio doença pode sim ser considerado como tempo de contribuição, e consequentemente computado para fins de aposentadoria, desde que o segurado tenha realizado contribuições para a Previdência Social antes e depois do recebimento do benefício.

Nos casos em que o auxílio-doença é negado pelo INSS e o trabalhador, efetivamente, está incapacitado para o trabalho, existem duas opções disponíveis: apresentar recurso administrativo junto ao INSS ou uma ação judicial. O recurso administrativo tende a ser mais demorado e menos efetivo do que a ação judicial. A ação judicial, apesar de não ser um processo tão rápido, costuma ser mais eficaz, pois o trabalhador será submetido à avaliação de um médico especialista na sua doença, que auxiliará o juiz na tomada de sua decisão.

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